Salário Mínimo 2018
Decreto Nº 9.255/20017 DE 29/12/2017
Publicado no DOU em 30/12/2017
A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (Novescentos e cinquenta e quatro reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (Trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Contribuições Previdenciárias INSS
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Até R$ 1.693,72 |
8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 |
9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 |
11% |
Teto máximo de contribuição: R$ 621,04
Contribuições Previdenciárias INSS (Carnê)
Contribuinte Individual e Facultativo | ||
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Valor |
R$ 954,00 |
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) * |
R$ 47,70 |
R$ 954,00 |
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) ** |
R$ 104,94 |
R$ 954,00 até R$ 621,04 |
20% |
Entre R$ 190,80 (salário-mínimo) e R$ 3.105,20 (teto) |
Salário Família
Até 877,67 |
45,00 |
Cota |
De 877,68 até 1.319,18 |
31,71 |
Cota |
Acima de 1.319,18 |
Não tem direito |
IRRF
Até 1.903,98 |
– |
Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Valor Dependente: R$ 189,59 |
Seguro Desemprego – Janeiro 2018
O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a
Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
Art. 1º da Resolução CODEFAT nº 707/2013.
Seguindo estas recomendações, o Ministério do Trabalho publicou a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir de 11/01/2018, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 954,00.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO – JANEIRO/2018
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.480,25 |
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.480,26AtéR$ 2.467,33 |
O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 |
O valor da parcela será de R$ 1.677,74,Invariavelmente. |
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 954,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Fonte: www.trabalho.gov.br